Consulte aqui o Regulamento dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs)
Se você tiver qualquer dúvida com relação aos procedimentos e regras adotados, leia atenciosamente este artigo, pois trata-se da transcrição do documento oficial que rege as atividades desenvolvidas pelos CEMEIs.
REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI’S
I – CADASTRO:
O cadastro para solicitação de vaga nos CEMEI’s será realizado anualmente, em período único, local, data e horário a ser definido pela Secretaria da Educação, juntamente com a documentação necessária.
Critérios para seleção segundo prioridades:
- Criança em situação de desnutrição com declaração da Secretaria Municipal da Saúde.
- Criança que esteja amparada por Medida Judicial e ou processo em andamento junto à Vara da Infância e da Juventude.
- Criança que apresente necessidades especiais (deficiência física, intelectual, sensorial, múltipla deficiência e ou síndromes).
- Criança cuja mãe, pai ou responsável apresente necessidades especiais (deficiência física, intelectual, sensorial, múltipla deficiência e ou síndromes).
- Criança cuja família participe de Programa de Assistência Social (Bolsa Família) e outros.
- Criança cuja mãe seja adolescente e que esteja trabalhando ou estudando.
- Criança cuja mãe ou responsável legal esteja trabalhando.
Documentos necessários para matrícula:
- Cópia da Certidão de Nascimento da criança;
- Cópia da carteira de vacinação atualizada;
- Atestado médico devidamente preenchido e assinado e prescrição de medicamento em caso de febre.
Após a triagem caberá aos Diretores dos CEMEI’s a efetivação da matrícula observando-se os critérios de:
- prioridade;
- compatibilidade geográfica.
II – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
- Entrada: das 7h00 às 8h00
- Saída: das 15h30min às 16h30min
- Período de Adaptação: O período de adaptação acontecerá na primeira semana, após o ato da matrícula, sendo necessário a presença de um de seus familiares.
III – DEVERES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS:
- Colocar nomes em todos pertences da criança;
- Impedir que a criança traga objetos e guloseimas;
- Olhar todos os dias a mochila da criança, conferir o material que está vindo para casa, retirar as roupas sujas e repor o que é necessário para o dia seguinte. Caso receba material que não pertença à criança, os responsáveis deverão entregá-lo à Direção do CEMEI;
- Assinar as agendas diariamente e preencher as autorizações para passeios e atividades extras;
- Comunicar eventual mudança de endereço e telefone de residência, bem como mudança de endereço e telefone do local de trabalho. Para tanto, será necessário a entrega do Atestado de Trabalho, trimestralmente, no CEMEI, preenchido pelo empregador ou cópia do registro da Carteira de Trabalho;
- Comunicar para a Direção do CEMEI se a mão ou responsável perder o emprego;
- Levar a criança, se solicitado, aos locais de atendimento de acordo com os encaminhamentos (dentista, psicólogo, fonoaudiólogo, médico, etc.);
- Comunicar e justificar para a Direção do CEMEI as possíveis ausências da criança;
- Contratar, se for o caso, Condutores Escolares que sigam o regulamento do CEMEI.
IV – FALTAS:
- Se a criança faltar uma semana consecutiva, sem justificativa por parte responsável, a Direção do CEMEI comunicará as faltas ao Conselho Tutelar;
- No período em que os pais ou responsável estiver de férias, faltar ao trabalho por licença médica, licença maternidade ou outras licenças, a criança poderá ficar com a mãe como forma de fortalecer o vínculo afetivo com o filho, desde que justifique com antecedência.
V – DESLIGAMENTO:
- Os pais ou responsável deverá comparecer no CEMEI, solicitar à Direção o cancelamento da matrícula e assinar o impresso de desligamento;
- Em caso de abandono da vaga, cabe à Direção do CEMEI comunicar o fato ao Conselho Tutelar para tomar as devidas providências.
VI – CONSELHO E REUNIÃO DE PAIS DO CEMEI:
-
Os pais ou responsáveis serão convidados a participar e a compor os Conselhos do CEMEI, que têm por objetivos:
- Acompanhar o processo administrativo do CEMEI na deliberação e fiscalização de ações que viabilizem o bom andamento das atividades;
- Deliberar sobre os possíveis eventos e projetos no CEMEI no decorrer do ano letivo.
-
Sobre as reuniões de pais:
- Os pais ou responsáveis serão convocados a participar das Reuniões ou Palestras individual ou coletivamente. A impossibilidade do comparecimento nas reuniões deverá ser justificada antecipadamente e agendada uma nova data para tomar ciência.
- Nas reuniões, os pais ou responsáveis deverão comunicar para a Direção os problemas que possam estar interferindo no desenvolvimento de seu filho.
VII – PROCEDIMENTOS:
- Vestuário e Materiais:
- Uso do uniforme e/ou roupas adequadas ao clima;
- Calçados adequados à faixa etária.
- Higiene:
- As crianças deverão estar sempre com os cabelos limpos, curtos ou presos se estiverem compridos;
- Os responsáveis por crianças que estiverem com piolho ou lêndea serão orientados e as crianças terão sua permanência vinculada aos cuidados de higiene necessária;
- As unhas da criança deverão estar sempre curtas e limpas;
- As orelhas das crianças deverão estar sempre limpas;
- Caso a criança faça uso de chupeta, deverá ser enviada na sacola e conter o nome da criança. Serão utilizadas apenas no horário de repouso.
- Doenças:
- Doenças contagiosas que impedem a permanência da criança no CEMEI: conjuntivite, meningite, sarampo, catapora, rubéola, varicela, coqueluche, diarréia contagiosa, doenças respiratórias, e qualquer outra doença considerada infecto-contagiosa;
- Procedimentos em caso de doenças:
- Levar a criança ao médico, com urgência;
- Não será permitida a entrada de crianças com febre, diarréia ou vômito. Caso a criança não passe bem à noite, a mãe ou o responsável deverá levá-la ao médico logo de manhã, e, se for o caso, trazê-la no máximo até as 10:00 horas no CEMEI. Em ambos os casos, deverá ser apresentado o Atestado Médico com o CID da doença, acompanhada da receita e dos medicamentos prescritos;
- No CEMEI, os remédios só serão dados de acordo com a receita médica atualizada, exceto os antibióticos, que deverão ser ministrados exclusivamente pelos responsáveis;
- Quando os pais ou responsável receberem do CEMEI o encaminhamento médico, a entrada da criança ficará vinculada ao parecer médico, devidamente preenchido e assinado;
- Caso haja omissão de fatos envolvendo o estado de saúde da criança durante a entrega da mesma ao CEMEI, a mãe será comunicada e deverá voltar imediatamente para buscá-la e levá-la ao médico.
Observação: Em casos de urgência, não conseguindo localizar a mãe ou o responsável pela criança, o CEMEI tomará todas as providências necessárias, no sentido de preservar a integridade física e a saúde da criança, assegurando e resguardando o Diretor nas decisões tomadas.
VIII – PERÍODO DE FÉRIAS:
As férias dos CEMEI’s serão de 20 (vinte) dias a partir do 1º dia útil de janeiro e mais 10 (dez) dias no mês de julho, neste período os CEMEI´s permanecerão fechados.
IX – REUNIÕES PEDAGÓGICAS:
De acordo com o calendário anual dos CEMEI´s, os mesmos permanecerão fechados nos dias de reuniões pedagógicas, em datas pré-estabelecidas e avisadas com antecedência.
X – RECLAMAÇÕES:
Qualquer dúvida ou reclamação deverá ser esclarecida com o Diretor do CEMEI.
Nenhum funcionário do CEMEI tem autorização para dar comunicados por escrito ou verbal sem autorização prévia da Direção.
ATENÇÃO:
- Os pais ou responsáveis que não cumprirem as regras deste Regulamento serão chamados e deverão justificar-se. Caso haja reincidência, os mesmos serão advertidos e encaminhados ao Conselho Tutelar.
- Todos os casos que ferem o Regulamento deverão ser decididos e solucionados pela Direção do CEMEI juntamente com a Secretaria da Educação.