Consulte aqui o Regulamento dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs)

27/08/2011 09:34

Se você tiver qualquer dúvida com relação aos procedimentos e regras adotados, leia atenciosamente este artigo, pois trata-se da transcrição do documento oficial que rege as atividades  desenvolvidas pelos CEMEIs.

 

 

REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI’S

 

 

 

 

I – CADASTRO:

 

 

                        O cadastro para solicitação de vaga nos CEMEI’s será realizado anualmente, em período único, local, data e horário a ser definido pela Secretaria da Educação, juntamente com a documentação necessária.

 

Critérios para seleção segundo prioridades:

 

  1. Criança em situação de desnutrição com declaração da Secretaria Municipal da Saúde.
  2. Criança que esteja amparada por Medida Judicial e ou processo em andamento junto à Vara da Infância e da Juventude.
  3. Criança que apresente necessidades especiais (deficiência física, intelectual, sensorial, múltipla deficiência e ou síndromes).
  4. Criança cuja mãe, pai ou responsável apresente necessidades especiais (deficiência física, intelectual, sensorial, múltipla deficiência e ou síndromes).
  5. Criança cuja família participe de Programa de Assistência Social (Bolsa Família) e outros.
  6. Criança cuja mãe seja adolescente e que esteja trabalhando ou estudando.
  7. Criança cuja mãe ou responsável legal esteja trabalhando.

 

Documentos necessários para matrícula:

 

  • Cópia da Certidão de Nascimento da criança;
  • Cópia da carteira de vacinação atualizada;
  • Atestado médico devidamente preenchido e assinado e prescrição de medicamento em caso de febre.

 

Após a triagem caberá aos Diretores dos CEMEI’s a efetivação da matrícula observando-se os critérios de:

  • prioridade;
  • compatibilidade geográfica.

 

 

II – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

 

 

  1. Entrada: das 7h00 às 8h00
  2. Saída: das 15h30min às 16h30min
  3. Período de Adaptação: O período de adaptação acontecerá na primeira semana, após o ato da matrícula, sendo necessário a presença de um de seus familiares.

 

III – DEVERES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS:

 

 

  1. Colocar nomes em todos pertences da criança;
  2. Impedir que a criança traga objetos e guloseimas;
  3. Olhar todos os dias a mochila da criança, conferir o material que está vindo para casa, retirar as roupas sujas e repor o que é necessário para o dia seguinte. Caso receba material que não pertença à criança, os responsáveis deverão entregá-lo à Direção do CEMEI;
  4. Assinar as agendas diariamente e preencher as autorizações para passeios e atividades extras;
  5. Comunicar eventual mudança de endereço e telefone de residência, bem como mudança de endereço e telefone do local de trabalho. Para tanto, será necessário a entrega do Atestado de Trabalho, trimestralmente, no CEMEI, preenchido pelo empregador ou cópia do registro da Carteira de Trabalho;
  6. Comunicar para a Direção do CEMEI se a mão ou responsável perder o emprego;
  7. Levar a criança, se solicitado, aos locais de atendimento de acordo com os encaminhamentos (dentista, psicólogo, fonoaudiólogo, médico, etc.);
  8. Comunicar e justificar para a Direção do CEMEI as possíveis ausências da criança;
  9. Contratar, se for o caso, Condutores Escolares que sigam o regulamento do CEMEI.

 

 

IV – FALTAS:

 

 

  1. Se a criança faltar uma semana consecutiva, sem justificativa por parte responsável, a Direção do CEMEI comunicará as faltas ao Conselho Tutelar;
  2. No período em que os pais ou responsável estiver de férias, faltar ao trabalho por licença médica, licença maternidade ou outras licenças, a criança poderá ficar com a mãe como forma de fortalecer o vínculo afetivo com o filho, desde que justifique com antecedência.

 

 

V – DESLIGAMENTO:

 

 

  1. Os pais ou responsável deverá comparecer no CEMEI, solicitar à Direção o cancelamento da matrícula e assinar o impresso de desligamento;
  2. Em caso de abandono da vaga, cabe à Direção do CEMEI comunicar o fato ao Conselho Tutelar para tomar as devidas providências.

 

 

VI – CONSELHO E REUNIÃO DE PAIS DO CEMEI:

 

 

  1. Os pais ou responsáveis serão convidados a participar e a compor os Conselhos do CEMEI, que têm por objetivos:
    1. Acompanhar o processo administrativo do CEMEI na deliberação e fiscalização de ações que viabilizem o bom andamento das atividades;
    2. Deliberar sobre os possíveis eventos e projetos no CEMEI no decorrer do ano letivo.
  2. Sobre as reuniões de pais:
    1. Os pais ou responsáveis serão convocados a participar das Reuniões ou Palestras individual ou coletivamente. A impossibilidade do comparecimento nas reuniões deverá ser justificada antecipadamente e agendada uma nova data para tomar ciência.
    2. Nas reuniões, os pais ou responsáveis deverão comunicar para a Direção os problemas que possam estar interferindo no desenvolvimento de seu filho.

 

 

VII – PROCEDIMENTOS:

 

 

  1. Vestuário e Materiais:
  1. Uso do uniforme e/ou roupas adequadas ao clima;
  2. Calçados adequados à faixa etária.

 

  1. Higiene:
  1. As crianças deverão estar sempre com os cabelos limpos, curtos ou presos se estiverem compridos;
  2. Os responsáveis por crianças que estiverem com piolho ou lêndea serão orientados e as crianças terão sua permanência vinculada aos cuidados de higiene necessária;
  3. As unhas da criança deverão estar sempre curtas e limpas;
  4. As orelhas das crianças deverão estar sempre limpas;
  5. Caso a criança faça uso de chupeta, deverá ser enviada na sacola e conter o nome da criança. Serão utilizadas apenas no horário de repouso.

 

  1. Doenças:
  1. Doenças contagiosas que impedem a permanência da criança no CEMEI: conjuntivite, meningite, sarampo, catapora, rubéola, varicela, coqueluche, diarréia contagiosa, doenças respiratórias, e qualquer outra doença considerada infecto-contagiosa;
  2. Procedimentos em caso de doenças:
  • Levar a criança ao médico, com urgência;
  • Não será permitida a entrada de crianças com febre, diarréia ou vômito. Caso a criança não passe bem à noite, a mãe ou o responsável deverá levá-la ao médico logo de manhã, e, se for o caso, trazê-la no máximo até as 10:00 horas no CEMEI. Em ambos os casos, deverá ser apresentado o Atestado Médico com o CID da doença, acompanhada da receita e dos medicamentos prescritos;
  • No CEMEI, os remédios só serão dados de acordo com a receita médica atualizada, exceto os antibióticos, que deverão ser ministrados exclusivamente pelos responsáveis;
  • Quando os pais ou responsável receberem do CEMEI o encaminhamento médico, a entrada da criança ficará vinculada ao parecer médico, devidamente preenchido e assinado;
  • Caso haja omissão de fatos envolvendo o estado de saúde da criança durante a entrega da mesma ao CEMEI, a mãe será comunicada e deverá voltar imediatamente para buscá-la e levá-la ao médico.

 

Observação: Em casos de urgência, não conseguindo localizar a mãe ou o responsável pela criança, o CEMEI tomará todas as providências necessárias, no sentido de preservar a integridade física e a saúde da criança, assegurando e resguardando o Diretor nas decisões tomadas.

 

 

VIII – PERÍODO DE FÉRIAS:

 

 

As férias dos CEMEI’s serão de 20 (vinte) dias a partir do 1º dia útil de janeiro e mais 10 (dez) dias no mês de julho, neste período os CEMEI´s permanecerão fechados.

 

 

IX – REUNIÕES PEDAGÓGICAS:

 

 

De acordo com o calendário anual dos CEMEI´s, os mesmos permanecerão fechados nos dias de reuniões pedagógicas, em datas pré-estabelecidas e avisadas com antecedência.

 

 

X – RECLAMAÇÕES:

 

 

Qualquer dúvida ou reclamação deverá ser esclarecida com o Diretor do CEMEI. 

            Nenhum funcionário do CEMEI tem autorização para dar comunicados por escrito ou verbal sem autorização prévia da Direção.

 

 

ATENÇÃO:

 

  • Os pais ou responsáveis que não cumprirem as regras deste Regulamento serão chamados e deverão justificar-se. Caso haja reincidência, os mesmos serão advertidos e encaminhados ao Conselho Tutelar.
  • Todos os casos que ferem o Regulamento deverão ser decididos e solucionados pela Direção do CEMEI juntamente com a Secretaria da Educação.